O vereador Dedé Boneleiro (Podemos) protocolou, nesta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Caicó, um Projeto de Lei de relevância social e ambiental. A proposta visa a garantir o direito de qualquer cidadão oferecer água e alimento a cães e gatos em situação de rua no município, promovendo a proteção e o bem-estar desses animais.
A ementa do PL dispõe sobre o direito de qualquer cidadão oferecer água e alimento a animais em situação de rua no Município de Caicó e dá outras providências. A proposta reconhece como legítima e necessária a ação voluntária de cidadãos, protetores independentes e entidades de proteção animal no cuidado básico com animais abandonados.
De acordo com o texto, a oferta de água e alimento deverá ser feita de forma responsável, utilizando recipientes limpos e seguros, em locais que não interfiram na mobilidade urbana ou gerem riscos sanitários.
Entre os principais pontos da proposta estão: autorização expressa para o fornecimento de água e alimento a animais de rua em todo o território municipal; estabelecimento de critérios para garantir higiene, segurança e não interferência no espaço público; vedação de qualquer forma de retaliação ou penalização contra cidadãos que respeitarem os termos da Lei; possibilidade de parcerias do Poder Executivo com ONGs e voluntários para ações educativas, pontos públicos de alimentação e apoio à castração e identificação de animais comunitários; responsabilização de agentes públicos que descumprirem a legislação.
Em sua justificativa, o vereador Dedé Boneleiro destacou que o projeto representa um avanço ético e humanitário. “É um gesto de compaixão e solidariedade. Muitos cidadãos enfrentam repressões ao tentar ajudar animais em sofrimento. Este projeto reconhece esse cuidado como um direito e um ato de cidadania, não como uma infração”, afirmou.
O PL ainda ressalta a consonância da proposta com o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece a proteção da fauna como dever de todos, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade.
A iniciativa não prevê a permanência dos animais em locais públicos, tampouco a instalação de estruturas fixas sem autorização, mas sim a garantia do direito de oferecer ajuda básica, como água e alimento, a seres em condição de vulnerabilidade.